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Categoria Descrição Informações
Documentro Nº 0767/2025
Documentro Titulo LEI MUNICIPAL 767
Data do documento 29/05/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 767/2025

 

 

“Dispõe sobre a criação do Programa de Estágio Remunerado para estudantes do ensino médio no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu, e dá outras providências.”

 

Documentos: 1
Documentro Nº 0766/2025
Documentro Titulo LEI MUNICIPAL 766 CARGOS
Data do documento 28/05/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

 Lei Municipal nº 766/2025

                            

Dispõe sobre Readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Santa Cruz do Xingu-MT e estipula os quantitativos e as remunerações dos cargos comissionados, e dá outras providências.

Documentos: 1
Documentro Nº 0765/2025
Documentro Titulo Lei 765-2025 RGA SERVIDORES PUBLICOS
Data do documento 28/05/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

 Lei Municipal nº 765/2025

Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionara aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Ao propósito de repor as perdas inflacionárias de todos os servidores apuradas no período de 01/01/204 a 31/12/2024, com base no índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) fica concedida reposição de 4,83% (quatro inteiros vírgulas oitenta e três por cento), sobre os vencimentos base dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, vinculado ao poder Executivo Municipal.

§ 1º A reposição inflacionária salarial estabelecida no caput deste artigo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.

§ 2º A reposição prevista no caput será aplicada inclusive para os cargos eletivos de conselheiros tutelares.

§ 3º A reposição prevista no caput não será aplicada aos cargos de ACS e ACE.

 

Art. 2º - A reposição prevista no artigo anterior, não se aplica aos cargos de Secretário Municipal, Prefeito e Vice Prefeito Municipal, pois se trata de matéria de competência do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente do exercício de 2025.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                    

Santa Cruz do Xingu-MT, 28 de maio de 2025.

 

 

 

Joraildes Soares Sousa

Prefeita Municipal  

 

Documentos: 1
Documentro Nº 0764/2025
Documentro Titulo LEI 764
Data do documento 07/05/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

LEI Nº 764/2025                                                                  Santa Cruz do Xingu, 07 de maio de 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias.

II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;

III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;

IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.

Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu-MT, 07 de maio de 2025

 

 

Joraildes Soares Sousa

Prefeita Municipal    

 

Documentos: 1
Documentro Nº 0763/2025
Documentro Titulo LEI763
Data do documento 30/04/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

Lei nº 763/2025

Santa Cruz do Xingu (MT), 30 de abril de 2025.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 740/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 231.110,59 (Duzentos e Trinta e Um Mil e Cento e Dez Reais e Cinquenta e Nove Centavos). Nas seguintes dotações:

 

Código Reduzido

 

Novo

Órgão

05

Secretaria Mun de Assistência Social

Unidade

002

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2.....

Assistência Básica I

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

 

 

 

Código Reduzido

 

Novo

Elemento Despesa

33.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

 

 

 

Código Reduzido

 

Novo

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

81.160,61

Oitenta e Um Mil e Cento e Sessenta Reais e Sessenta e Um Centavos

 

 

 

Código Reduzido

 

Novo

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

22.000,00

Vinte e Dois Mil Reais

 

 

 

Código Reduzido

 

Novo

Órgão

05

Secretaria Mun de Assistência Social

Unidade

002

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2.....

Devolução Recurso COVID-19

Elemento Despesa

33.90.93.00

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000800

Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus

Valor R$

207,64

Duzentos e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos

 

 

 

Código Reduzido

 

Novo

Órgão

05

Secretaria Mun de Assistência Social

Unidade

002

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2.....

Assistência Básica II

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

9.627,78

Nove Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos

 

 

 

Código Reduzido

 

Novo

Elemento Despesa

33.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Fonte de Recursos

2.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

8.962,80

Oito Mil e Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta Centavos

 

 

 

Código Reduzido

 

Novo

Órgão

05

Secretaria Mun de Assistência Social

Unidade

002

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2.....

Assistência Básica III

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.665

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

9.151,76

Nove Mil e Cento e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 203.160,61 (Duzentos e Três Mil e Cento e Sessenta Reais e Sessenta e Um Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o valor de R$ 207,64 (Duzentos e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus e o valor de R$ 18.590,58 (Dezoito Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Cinquenta e Oito Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, e o valor de R$ 9.151,76 (Nove Mil e Cento e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, Demonstrado conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

203.160,61

2.660.0000000

SUPERAVIT

207,64

2.660.0000800

SUPERAVIT

18.590,58

2.661.0000000

SUPERAVIT

9.151,76

2.665.0000000

Total

231.110,59

 

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 724/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Joraildes soares de Sousa

Prefeita Municipal

Documentos: 1
Documentro Nº 0762/2025
Documentro Titulo LEI 762
Data do documento 30/04/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

Lei nº 762/2025

Santa Cruz do Xingu (MT), 30 de abril de 2025.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e dá outras providencias.

 

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 por Superávit financeiro apurado no exercício 2024, no valor de R$ 156.500,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais). Nas seguintes dotações:

 

Código Reduzido

 

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

2....

Devolução Convenio 101/2022

Elemento Despesa

33.90.93.00

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

2.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

156.500,00

Cento e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 156.500,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais). tendo como recursos de Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2024, por arrecadação de destinação CONVENIO 101/2022 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Fonte (1.701.0000000), demonstrado na tabela abaixo, conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

6.120.091,91

2.701.0000000

Total

6.120.091,91

 

 

 

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 724/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Joraildes soares de Sousa

Prefeita Municipal

Documentos: 1
Documentro Nº 0761/2025
Documentro Titulo LEI 761
Data do documento 30/04/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e dá outras providencias.

Documentos: 0
Documentro Nº 0760/2025
Documentro Titulo LEI 760 DIA DO MONITOR
Data do documento 17/04/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

Institui e inclui no calendário oficial do Município de Santa Cruz do Xingu o “Dia do Monitor Escolar”.

Documentos: 1
Documentro Nº 0759/2025
Documentro Titulo LEI 759 AMA
Data do documento 16/04/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

Dispõe sobre a filiação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu à Associação dos Municípios do Araguaia (AMA) e dá outras providências.

 

Documentos: 1
Documentro Nº 0757/2025
Documentro Titulo LEI 757/2025 LICENCIAMENTO HAMBIENTAL
Data do documento 15/04/2025
Categoria:
Sub Categoria: Geral
Texto:

“Dispõe sobre a delegação da atividade de licenciamento ambiental para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Sócio e Ambiental – Norte Araguaia, os procedimentos de lançamento, fato gerador, base cálculo e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício regular do poder de polícia em matéria ambiental; e dá outras providências.”

Documentos: 1