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RETIFICAÇÃO Nº 002
AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
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Joraildes Soares de Sousa, Prefeita Municipal por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Torna Público:
I. Retificar o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2026, em atendimento aos interesses da Administração Municipal.
Onde se Lê:
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EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
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Leia-se:
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EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
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Observação:
A alteração do número do Edital dá-se em razão de já existir o Edital de Processo Seletivo para Estagiários com o Número 001, ocorre que mesmo sendo distintos os Processos Seletivos à nível de Cadastro no Sistema de Recursos Humanos não é possível que haja mais de um cadastro com a mesma numeração, isso impacta no Envio da Carga Concurso Público ao TCE/MT, motivo pelo qual houve a necessidade de alteração da numeração.
Onde se Lê:
2.2.1. c) Inscrever-se, no período entre 07h00min do dia 25/05/2026 às 17h00min do dia 08/05/2026, através do requerimento específico disponível na página citada.
Leia-se:
2.2.1. c) Inscrever-se, no período entre 07h00min do dia 26/05/2026 às 17h00min do dia 08/06/2026, através do requerimento específico disponível na página citada.
Observação:
Conforme Anexo IV - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado a data prevista para o início das inscrições começa no dia 26/05/2026 e não no dia 25/05/2026, sendo esta data para Divulgação do Parecer da Interposição de Recursos sobre a Publicação da Íntegra do Edital de Abertura.
Onde se Lê:
2.5.13.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamento ou exclusão de alguma função oferecida do Processo Seletivo Simplificado. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:
a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, situada à Avenida 14 de setembro, S/N - Centro - Santa Cruz do Xingu/MT - CEP: 78.664-000, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.
b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, situada à Avenida 14 de setembro, S/N - Centro - Santa Cruz do Xingu/MT - CEP: 78.664-000, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.
Leia-se:
2.5.13.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamento ou exclusão de alguma função oferecida do Processo Seletivo Simplificado. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:
a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, situada à Avenida 14 de setembro, S/N - Centro - Santa Cruz do Xingu/MT - CEP: 78.664-000, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.
b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, situada à Avenida 14 de setembro, S/N - Centro - Santa Cruz do Xingu/MT - CEP: 78.664-000, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.
Onde se Lê:
9.4. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o Candidato apresente os seguintes documentos originais e uma cópia simples:
a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizada.
c) Título de Eleitor com comprovação de quitação.
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes coloridas.
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado.
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso não seja cadastrado no PIS/PASEP.
h) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
i) Comprovante de escolaridade ou habilitação exigida para o provimento da vaga pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida.
j) Registro no conselho de classe se for o caso.
k) Declaração de não ocupar outra vaga público, ressalvados os previstos no art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal.
l) Declaração de que não é aposentado por invalidez.
m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.
n) Para fins de contratação, o Candidato aprovado deverá apresentar Certidão de Conduta Ética e Funcional, emitida pelo setor de Recursos Humanos de seu último órgão empregador (seja público ou privado), atestando a inexistência de penalidades administrativas ou demissão por justa causa nos últimos 5 (cinco) anos."
9.5. Os modelos das declarações constantes nos itens k, l, m e n serão disponibilizados na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT por ocasião da contratação do Candidato.
Leia-se:
9.4. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o Candidato apresente os seguintes documentos originais e uma cópia simples:
a) Atestado de aptidão física e mental (emitido por médico do trabalho), exames estes que serão de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
b) Uma foto 3x4, recente.
c) Copia do RG - Carteira de Identidade e CPF (acompanhado com original).
d) Copia da Carteira de Trabalho (acompanhado com original).
e) Copia do Cartão PIS/PASEP e ou declaração informando o número.
f) Copia do Titulo de Eleitor (acompanhado com original).
g) Copia do comprovante de votação das ultimas duas eleições (acompanhado com original) ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br).
h) Número de telefone e e-mail do candidato (obrigatório).
i) Possuir conta corrente para depósito dos vencimentos (Secretária de Educação é obrigatório Banco do Brasil).
j) Copia da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (acompanhado com original).
k) Copia da Certidão de Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 (quatorze) e até 21 (vinte um) anos e CPF dos dependentes (acompanhado com original).
l) Copia da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 (cinco) anos (acompanhado com original).
m) Copia do CPF do Cônjuge e dos Pais.
n) Reservista ou dispensa do serviço militar (acompanhado com original).
o) Cópia do diploma de graduação com certidão de veracidade e autenticidade expedida por órgão competente.
p) Cópia do Certificado de Escolaridade compatível com a função concorrida (acompanhado com original).
q) Cópia do Histórico Escolar (acompanhado com original).
r) Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo comprovante de quitação de anuidade (acompanhado com original).
s) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função pretendida, para os cargos de Motorista. Operador de PA Carregadeira e Operador de Trator de Pneu (acompanhado com original).
t) Cópia do Comprovante de Residência atualizado no nome do candidato (acompanhado com original).
u) Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 05 (cinco) anos do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar.
v) Certidão Negativa de Débitos com o Município de Santa Cruz do Xingu, (original).
w) Declaração de que não acumula Cargos Públicos nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição.
x) Declaração de Bens (assinatura com firma reconhecida em cartório).
y) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais 1º e 2º grau, emitida pelo fórum da Comarca de domicilio do Candidato, https://sec.tjmt.jus.br/.
9.5. Os modelos das declarações constantes nos itens u e w serão disponibilizados na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT por ocasião da contratação do Candidato.
II. Publicar a Retificação do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2026 - Anexo I.
Registra-se,
Publique-se e
Cumpra-se,
Santa Cruz do Xingu-MT., 25 de maio de 2026
Joraildes Soares de Sousa - Prefeita Municipal
Edelson Jose Barreto - Presidente da Comissão
Adriely Souza Oliveira - Membro da Comissão
Cleo Kossmann - Membro da Comissão
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ANEXO I - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
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Joraildes Soares de Sousa, Prefeita Municipal por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Torna Público na forma prevista no artigo 37 e artigo 198, IV, §4º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no artigo 129, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis Municipais Nº 14 de 31 de março de 2016, Nº 806 de 24 de fevereiro de 2026, Nº 809 de 03 de março de 2026 e demais Leis Municipais vigentes, que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Práticas e de Títulos, visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado nas funções discriminadas no Anexo I e normas estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa LG2 Consultoria, Planejamento e Informática Ltda - ME, Certificada no CRA-MT sob Nº 0286/2024 em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, doravante denominada Comissão Organizadora, designada através da Portaria nº 103/SAD/2026.
1.2. As funções e suas especificações (número de vagas. vencimentos iniciais. escolaridade mínima exigida. carga horária de trabalho etc.) são os constantes do Anexo I, deste Edital.
1.3. As atribuições específicas de cada função são as constantes do Anexo II, deste Edital.
1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada função são os constantes do Anexo III, deste Edital.
1.5. O Cronograma estimado para a realização do seletivo é o constante do Anexo IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão Organizadora.
1.6. Do Regime Jurídico: A nomeação dos Candidatos aprovados será feita exclusivamente em caráter temporário em observância ao Art. 9º da Lei Municipal Nº 809/2026.
1.7. Do Regime Previdenciário: O vínculo dos Candidatos aprovados será o Regime Geral de Previdência Social em observância ao Art. 10º da Lei Municipal Nº 809/2026.
1.8. O prazo de contratações será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período conforme interesse da administração, em observância ao Art. 3º da Lei Municipal Nº 809/2026.
2.1. VIA INTERNET:
Das 07h00min do dia 26/05/2026 às 17h00min do dia 08/06/2026, no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br.
Para o Candidato, isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou contemplada pela regra de isenção. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será homologada e válida a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da LG2 Consultoria, Planejamento e Informática. Consequentemente, as demais inscrições do Candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, devendo solicitar restituição do valor pago, conforme item 2.5.13, deste Edital.
2.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
2.2.1. Para inscrição via Internet o Candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível na página da LG2 Consultoria, Planejamento e Informática (www.lg2consplan.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado.
b) O Candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer.
c) Inscrever-se, no período entre 07h00min do dia 26/05/2026 às 17h00min do dia 08/06/2026, através do requerimento específico disponível na página citada.
d) Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o Cancelamento da inscrição.
e) A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, por meio de boleto bancário gerado no momento da inscrição do Candidato, até a data estabelecida no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo IV deste Edital), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
f) Os valores das taxas de inscrição serão de acordo com Anexo I deste Edital.
g) Os Candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica deste Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.
Atenção: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
2.2.2. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do Candidato.
2.2.3. A inscrição via Internet cujo pagamento realizado dentro do prazo, não for creditado na conta da Prefeitura Municipal até o primeiro dia útil posterior ao último dia de pagamento da taxa de inscrição não será deferida.
2.3. PRESENCIAL:
2.3.1. Não haverá inscrições presenciais.
2.4. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO:
2.4.1. Todos os Candidatos inscritos no período entre 07h00min do dia 26/05/2026 às 17h00min do dia 08/06/2026, poderão reimprimir, caso necessário, o boleto, no máximo até o dia 09/06/2026.
2.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.5.1. A LG2 Consultoria, Planejamento e Informática não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.
2.5.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o Candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.5.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o Candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
2.5.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.
2.5.5. A inscrição do Candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
2.5.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do Candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
2.5.9. Antes de efetuar a inscrição, o Candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.5.10. O Candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.
2.5.11. O Candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, CPF, Documento de Identidade, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os Candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
2.5.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a Desistência do Candidato e sua consequente Eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
2.5.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao Candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Simplificado ou em um dos casos abaixo:
a) Não realização do Processo Seletivo Simplificado.
b) Exclusão de alguma função oferecida.
c) Em caso de alteração das datas do Processo Seletivo Simplificado.
d) De pagamento em duplicidade e extemporâneo.
e) Em hipótese em que a inscrição do Candidato ser indeferida, seja qual for o motivo.
f) Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame.
g) Demais casos que a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar pertinente.
2.5.13.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamento ou exclusão de alguma função oferecida do Processo Seletivo Simplificado. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:
a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, situada à Avenida 14 de setembro, S/N - Centro - Santa Cruz do Xingu/MT - CEP: 78.664-000, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.
b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, situada à Avenida 14 de setembro, S/N - Centro - Santa Cruz do Xingu/MT - CEP: 78.664-000, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.
2.5.13.2. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.
2.5.14. O Candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela LG2 Consultoria, Planejamento e Informática, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.5.15. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Simplificado, o Candidato deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora: www.lg2consplan.com.br e proceder da seguinte forma:
a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “Senha” cadastrados no momento da inscrição.
b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “Esqueceu a Senha? Clique aqui.”).
c) Selecionar o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, clicando na opção “Meu histórico”.
d) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Inscrição realizada”.
2.5.16. O Candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.
2.5.16.1. O Candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
2.5.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência - PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1. Fica reservado às pessoas com deficiência - PcDs 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.
a) Se a fração do número for inferior a 0,7 (sete décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para as pessoas com deficiência - PcDs.
b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,7 (sete décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcDs seja igual ao número inteiro subsequente.
3.1.2. Não havendo Candidatos aprovados para as vagas reservadas as PcDs, estas serão preenchidas pelos demais classificados no Processo Seletivo Simplificado, com estrita observância na ordem classificatória.
3.1.3. Consideram-se PcDs, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.1.4. As PcDs, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais Candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito através da internet, durante o período das inscrições, através da área do Candidato.
3.1.5. As pessoas com deficiência - PcDs, deverá utilizar a Área do Candidato e no ato da inscrição, poderá realizar o envio dos Documentos Comprobatórios - PcD (Pessoas com Deficiência), bastando para isto clicar no botão <Solicitar> e adicionar o arquivo nos formatos disponíveis, serão aceitos somente laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até a data de publicação do edital.
3.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PcDs, dos candidatados que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.
3.1.7. As deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24.
3.1.8. Os Candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PcDs e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.9. O Candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os Candidatos, inclusive a dos PcDs, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.1.11. As PcDs participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
3.1.12. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 1/7 de Candidatos sem deficiência, o último décimo será nomeado oriundo da lista de Candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. Caso o Candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.
3.1.13. Fica garantido o tempo adicional de 25% (vinte e cinco por cento) para os PcDs, mediante comprovação legal em conformidade com o Decreto Federal Nº 9.508 de 24 de setembro de 2018.
3.1.14. Após o ingresso do Candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os Candidatos que nos no período entre 07h00min do dia 26/05/2026 e 17h00min do dia 28/05/2026:
a) Declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de “Declaração de Hipossuficiência Financeira”, deste Edital, a saber:
b) Comprovarem ser pobre no sentido legal, através de qualquer meio idôneo:
I. Enviar comprovante de Cadastro no Programa de Bolsa Família/Bolsa Escola (cópia do cartão ou extrato da internet), e comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social - NIS (número legível e extrato da internet), ou
II. Enviar comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social - NIS (número legível e extrato da internet), ou
III. Em caso de desemprego e se não contempla os incisos I e II, enviar cópia da folha de rosto (foto e verso), última baixa e a página seguinte da última baixa (em branco), inclusive da última baixa na CTPS, demonstrando estar desempregado e não recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seja FGTS ou outro, devendo as cópias estar rubricadas e numeradas manualmente, ou
IV. Qualquer outro meio idôneo que comprove a condição de hipossuficiência financeira.
4.1.1. O Candidato que necessitar da Isenção da Taxa de Inscrição deverá enviar a documentação unicamente através do endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br através da Área do Candidato e no ato da inscrição selecionar no campo Outras Solicitações a opção Deseja solicitar isenção de pagamento de inscrição? Ao selecionar a opção Sim deverá ser Selecionado o Tipo Isenção ao qual se enquadra e enviar a documentação nos tipos disponíveis, devendo ser enviado um arquivo único com todas as laudas, numeradas e legíveis.
4.1.2. O Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela LG2 Consultoria, Planejamento e Informática, e será Divulgado até o dia 29/05/2026, nos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, santacruzdoxingu.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT.
4.1.3. Fica assegurado o direito de recurso aos Candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dias) dias úteis após a divulgação nos dias 01/06/2026 até 02/06/2026. Os recursos deverão ser enviados preferencialmente através de formulário eletrônico disponível no site da empresa organizadora. Os Candidatos com pedido de isenção deferido estarão automaticamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado. Os Candidatos cujo envio de documentação estiver incompleto, terão o pedido de isenção indeferido de pronto.
4.1.4. O Resultado Final do julgamento dos recursos será divulgado até o dia 03/06/2026, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, santacruzdoxingu.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT.
4.1.5. Os Candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após a publicação do julgamento e conforme prazo divulgado no resultado, podem, querendo, pagar a taxa de inscrição referente a vaga de escolha, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado, sendo que receberá instruções diretamente da empresa organizadora.
4.1.6. O pagamento da taxa de inscrição aos que tiverem o pedido de isenção indeferido, deverá ser efetuado mediante boleto bancário emitido através do site: www.lg2consplan.com.br.
4.1.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento e/ou requerimento de devolução de taxa, via fax ou correio eletrônico.
4.1.8. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, devendo O Candidato acessar os endereços eletrônicos dispostos no item 4.1.4 ou verificar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT na data prevista no item 4.1.4. Caso a documentação enviada esteja incompleta, o pedido de isenção será indeferido de pronto, sem direito a recurso. O Candidato cujo requerimento for deferido estará automaticamente inscrito.
4.1.9. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas, sendo que a veracidade das informações poderá ser consultada junto aos órgãos gestores vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Social. O Candidato poderá ser convocado para apresentar documentos originais através da Comissão Organizadora.
4.1.10. O Candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
4.1.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição. O Candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não regularizar a sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado. O Candidato não poderá alterar a vaga solicitado no pedido de isenção deferido.
4.1.12. É de exclusiva responsabilidade do Candidato informar-se sobre o resultado do pedido de isenção.
4.1.13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantida o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.1.14. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do Candidato, dispondo a LG2 Consultoria, Planejamento e Informática do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.2. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
4.2.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 29/06/2026, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, santacruzdoxingu.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, devendo o Candidato efetuar a impressão deste Comprovante de inscrição.
4.2.2. Caso o Candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato - SAC da LG2 Consultoria, Planejamento e Informática, no endereço eletrônico e-mail: (comercial@lg2consplan.com.br), no prazo de até 02 (dois) dias, após a divulgação da relação de Candidatos inscritos.
4.2.2.1. No caso de a inscrição do Candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os Candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, bem como comunicado diretamente aos Candidatos, com anuência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.
4.2.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela LG2 Consultoria e Planejamento com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do Candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o Candidato obtenha aprovação nas provas.
4.2.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 4.1.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o Candidato as informações contidas no Comprovante de Inscrição e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do Candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
4.2.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.
4.2.5. O Comprovante de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo Candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4.3. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:
4.3.1. O Candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição através do campo Outras Solicitações a opção Deseja solicitar condição especial para a realização da prova objetiva selecionando Sim poderá ser Selecionado o tipo de condição.
4.3.2. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida em caso de deficiência ou doença que justifique tal condição especial, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo Candidato nos moldes do item 3.1.5 deste Edital. Em nome da isonomia entre os Candidatos, por padrão, será concedida 45 (quarenta e cinco) minutos adicional a Candidatos que tiverem deferido o pedido de tempo adicional.
4.3.3. Candidatos que necessitem de atendimento especial e que não tiverem comunicado sua condição a LG2 Consultoria, Planejamento e Informática, de acordo com o item 3.1.9, em razão da sua inexistência na data limite referida neste item, deverão comunicá-la a LG2 Consultoria, Planejamento e Informática via correio eletrônico comercial@lg2consplan.com.br tão logo esta venha a seja identificada a necessidade, justificando o pedido e especificando os recursos especiais necessários.
4.3.4. Considerando a possibilidade de os Candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente a LG2 Consultoria e Planejamento acerca da situação, nos moldes do item 3.1.5 deste Edital.
4.3.4.1. Em nome da segurança do Certame, a regra do subitem anterior também se aplica a Candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas etc.
4.3.4.2. Os Candidatos nas situações descritas nos subitens 4.3.4 e 4.3.4.1 deverão, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os Candidatos poderão ser eliminados do Certame.
4.3.5. Ficam assegurados às pessoas LGBTQIAPN+, o direito à identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual LGBTQIAPN+ se reconhecem, bem como são identificados (as) por sua comunidade e em seu meio social.
4.3.5.1. A solicitação para utilização do nome social dar-se-á através do endereço eletrônico: comercial@lg2consplan.com.br, até o fim do período de inscrições.
4.3.5.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A LG2 Consultoria, Planejamento e Informática reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
4.3.5.3. O Candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Certame.
4.3.6. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90.
4.3.6.1. A candidata que seja mãe lactante deverá requerer o atendimento no ato da inscrição, especificando sua necessidade, e enviando a certidão de nascimento do amamentando no prazo e na forma prevista no subitem 4.3.1.
4.3.6.2. A candidata que não apresentar a solicitação até o encerramento das inscrições e na forma prevista neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida pela falta de adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
4.3.6.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que serão realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
4.3.6.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.3.6.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
4.3.6.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Certame.
4.3.6.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
4.3.6.8. A LG2 Consultoria, Planejamento e Informática não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
4.3.6.9. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “Fiscal”, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições do Edital.
4.3.6.10. A candidata que não fizer o pedido no prazo estabelecido no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a solicitação indeferida.
4.3.7. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante Provas Objetivas, conforme especificado neste Edital.
5.1.1. DA PROVA OBJETIVA: Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os Candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Simplificado, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:
a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.
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