Texto: PORTARIA Nº 001/2025 - SME/SCX-MT
Dispõe sobre a celebração do Dia do Professor e estabelece o Dia Não Letivo e a Dispensa de Ponto nas Unidades de Ensino da Rede Educacional de Santa Cruz do Xingu.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a relevância e o reconhecimento da inestimável contribuição dos Professores para o desenvolvimento social e educacional deste Município;
CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro é legalmente consagrado como o Dia do Professor em todo o território nacional, conforme o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que o declara feriado escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de promover um dia de merecido descanso e celebração para os docentes;
CONSIDERANDO que a organização do calendário escolar municipal garante o cumprimento integral dos 200 (duzentos) dias letivos exigidos pelo Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o dia 15 de Outubro de 2025, em comemoração ao Dia do Professor, será considerado Dia Não Letivo nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Santa Cruz do Xingu, abrangendo todas instituições de ensino localizadas no território municipal.
Art. 2º Em virtude do disposto no Artigo 1º, e em homenagem aos Profissionais da Educação, fica concedida a Dispensa do Ponto para os seguintes servidores lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal:
- I. Professores e Professoras (em regência de classe ou em função pedagógica);
- II. Coordenadores(as) Pedagógicos(as);
- III. Diretores(as) e Vice-Diretores(as) Escolares.
Parágrafo Único. O expediente para os demais servidores do Quadro de Apoio Administrativo e Operacional (como Agentes de Limpeza, Merendeiras, Vigias e Auxiliares Administrativos) deverá seguir as regras de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação ou de suas respectivas escolas, podendo a gestão da unidade propor a dispensa ou reorganização da jornada, se for o caso e sem prejuízo ao serviço essencial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Xingu - MT, 14 de Outubro de 2025.
ALTAMIRO CORRÊA LEITE JUNIOR
Secretário Municipal de Educação